O que muda nos cartões de crédito e Pix com o novo controle da Receita? Veja perguntas e respostas


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Conforme a Receita Federal, o objetivo dessa medida é melhorar o controle e a fiscalização financeira, aumentando a coleta de dados. Isso visa cumprir compromissos internacionais do Brasil, combater a evasão fiscal e aumentar a transparência nas finanças AO ar, de acordo com o Fisco. Confira abaixo mais detalhes sobre a mudança.

O que foi o motivo para a Receita Federal estabelecer as regras?

A Receita Federal implantou as novas regras com o objetivo de aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, elevando a coletividade de dados. Essas medidas também visam reforçar os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras mundiais.

Quais instituições serão atingidas pela nova regra da Receita Federal?

Além das instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, a nova regra passou a incluir operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento, incluindo plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e varejistas de grande porte.

Desde quando a nova norma da Receita Federal veio ao vigor?

A nova regra entrou em vigor em 1º de janeiro do ano atual.

Quais movimentações financeiras devem ser relatadas?

As entidades listadas na norma são obrigadas a apresentar informações quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas, ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

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Quais são as consequências para as operações de Pix e cartões de crédito com a nova regulamentação?

Em casos que o valor dos cartões de crédito excede os valores especificados, os cartões foram informados à Receita Federal.

O cliente deve informar algo à Receita Federal?

Não. Serão as instituições de pagamento e as operadoras de cartão de crédito (bandeiras) que se encarregarão disso, visto que seus clientes mantêm relacionamento com elas.

Como essa “justificativa das ações” é feita?

As informações serão apresentadas pelas instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito por meio do e-Financeira, um sistema da Receita Federal que visa melhorar o controle fiscal e a transparência das movimentações financeiras no país.

Quando essas informações devem ser divulgadas?

A frequência será semestral, até o último dia útil do mês de agosto de cada ano, contendo as informações referentes ao primeiro semestre do ano em vigor. Além disso, também deve ser feito no último dia útil de fevereiro, contendo as informações referentes ao segundo semestre do ano anterior.

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